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25 de jan. de 2010

Artigo: Equipamento de proteção individual



Roupas para manuseio de produtos químicos

Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.


Índice

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)


Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Normativas brasileiras


Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:

  • Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
  • Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
  • Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
  • Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
  • Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
  • Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
  • Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
  • Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
  • Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06

Tipos de EPIs


Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

  • Proteção da cabeça
  • Protecção auditiva
    • Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
  • Proteção ocular e facial
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
  • Proteção contra quedas

Fontes

Ligações externas

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